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Empresa suspeita de agiotagem opera livremente com órgãos públicos!

Por admin

Uma bomba estourou nos bastidores do poder: a Vólus Gestão de Benefícios, empresa que presta serviços a prefeituras, Tribunal de Contas, Polícia Civil e até empresas privadas, está sob forte suspeita de praticar agiotagem em larga escala!

Segundo especialistas jurídicos, a Vólus estaria cobrando taxas para antecipação de recebíveis de prestadores de serviço sem a devida autorização do Banco Central — uma prática exclusiva de instituições financeiras. A irregularidade é grave e pode configurar crime contra a economia popular, previsto na Lei da Usura (Decreto 22.626/33).

Se comprovadas as acusações, os responsáveis poderão enfrentar punições criminais severas.

O mais chocante é o silêncio de muitos órgãos públicos diante das denúncias. Afinal, como explicar que prefeituras, Tribunais e órgãos de segurança escolham como parceira uma empresa que, supostamente, atua à margem da lei? Onde estão os critérios de fiscalização e responsabilidade na gestão de milhões em dinheiro público?

O escândalo expõe uma ferida aberta: a fragilidade dos processos de contratação pública e a possível conivência com práticas que ferem os princípios da legalidade, da moralidade e do respeito ao contribuinte.

O Conexão em Debate faz um apelo às autoridades: que sejam abertas investigações imediatas, que os contratos sejam auditados e que a população tenha respostas — porque quem paga essa conta é o cidadão!

A pergunta que ecoa é:
Se confirmadas as práticas ilícitas, quantos milhões já foram desviados enquanto a sociedade permanecia no escuro?

Nota da outra parte:
A Vólus, empresa que atua no mercado de cartões e meios de pagamentos desde 2000, atendendo empresas do segmento privado e público, informa que toda a operação segue em conformidade com as exigências da legislação vigente, inclusive a Lei de Licitações (Lei nº 14.133 e nº 8.666).

No caso específico da antecipação de recebíveis por parte das empresas conveniadas, a Vólus disponibiliza o serviço, quando solicitada, por meio de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) próprio, legalmente constituído e autorizado pela CVM (Comissão de Valores Imobiliários), Bacen (Banco Central do Brasil) e ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).

 

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